Gummies CBD: Guia Completo
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Contudo, a presença destes produtos em lojas ou sites estrangeiros não significa que estejam autorizados para comercialização como alimentos em Portugal.
Neste guia explicamos o que são gummies CBD, como são habitualmente produzidas, porque são consideradas novos alimentos e qual é o seu atual enquadramento legal.
O QUE SÃO GUMMIES CBD?
As gummies CBD são produtos com aparência e composição semelhante a gomas alimentares, aos quais é adicionado canabidiol ou um extrato de Cannabis sativa L. contendo canabinoides.
Podem apresentar diferentes:
- Formatos.
- Cores.
- Sabores.
- Quantidades de CBD.
- Tipos de extrato.
- Ingredientes.
- Adoçantes.
- Agentes gelificantes.
Apesar da designação comercial, a sua composição e finalidade devem ser avaliadas segundo a legislação alimentar aplicável.
O QUE É O CBD?
CBD é a abreviatura de canabidiol, um dos vários canabinoides naturalmente presentes na Cannabis sativa L.
O CBD é diferente do THC, composto conhecido pelos seus efeitos intoxicantes. No entanto, essa diferença não significa que o CBD esteja automaticamente autorizado como ingrediente alimentar.
A segurança, legalidade e autorização de um ingrediente alimentar são questões distintas dos seus efeitos intoxicantes.
AS GUMMIES CBD SÃO LEGAIS EM PORTUGAL?
Atualmente, os extratos de Cannabis sativa L. que contenham canabinoides, incluindo CBD, são considerados novos alimentos na União Europeia.
Segundo a Direção-Geral de Alimentação e Veterinária, estes extratos só podem ser utilizados em alimentos depois de concluído o respetivo processo de autorização ao abrigo do Regulamento dos Novos Alimentos.
Enquanto essa autorização não existir, os produtos com CBD não podem ser colocados no mercado português como alimentos ou suplementos alimentares.
A ASAE também alerta que a comercialização de alimentos e suplementos contendo CBD ou outros canabinoides não é permitida.
Esta situação abrange produtos como:
- Gummies.
- Gomas.
- Chupa-chupas.
- Chocolates.
- Cápsulas.
- Óleos apresentados para ingestão.
- Bebidas.
- Infusões com extratos não autorizados.
- Outros alimentos com CBD adicionado.
O QUE É UM NOVO ALIMENTO?
Um novo alimento é um alimento ou ingrediente que não apresenta um histórico demonstrado de consumo significativo na União Europeia antes de 15 de maio de 1997.
Antes de ser colocado no mercado, um novo alimento necessita de passar por um processo de avaliação e autorização.
Este processo pode incluir a análise de:
- Composição.
- Processo de produção.
- Estabilidade.
- Exposição prevista.
- Informação toxicológica.
- Segurança para o consumidor.
- Condições de utilização.
- Rotulagem.
A apresentação de um pedido de autorização não significa que o ingrediente já esteja autorizado. É necessário aguardar a conclusão da avaliação e a sua inclusão na lista europeia aplicável.
PORQUE EXISTEM GUMMIES CBD À VENDA NOUTROS PAÍSES?
A presença destes produtos no mercado europeu pode resultar de diferentes interpretações, práticas de fiscalização ou enquadramentos nacionais.
Contudo, um produto vendido num site estrangeiro não está automaticamente autorizado em Portugal.
Também não se deve concluir que um produto é legal apenas porque:
- Está disponível online.
- É vendido noutro Estado-Membro.
- Possui um certificado laboratorial.
- Declara um teor reduzido de THC.
- Utiliza cânhamo industrial.
- Apresenta uma embalagem profissional.
- É fabricado por uma empresa conhecida.
- É comercializado há vários anos.
A colocação no mercado português deve respeitar as regras aplicáveis em Portugal.
COMO SÃO HABITUALMENTE PRODUZIDAS?
As gummies são normalmente produzidas através da combinação de ingredientes utilizados em confeitaria com CBD ou um extrato contendo canabinoides.
Uma formulação poderá incluir:
- Açúcar.
- Xarope de glucose.
- Água.
- Gelatina.
- Pectina.
- Aromas.
- Corantes.
- Reguladores de acidez.
- Óleos vegetais.
- Agentes de revestimento.
- CBD ou extrato com canabinoides.
A composição varia entre fabricantes. A lista completa de ingredientes é essencial para conhecer o verdadeiro conteúdo.
GELATINA OU PECTINA
A textura pode ser obtida através de diferentes agentes gelificantes.
Gelatina:
- Possui normalmente origem animal.
- Pode não ser adequada para consumidores vegetarianos ou vegan.
- A sua origem deverá ser identificada quando relevante.
Pectina:
- É um ingrediente de origem vegetal.
- É frequentemente utilizada em produtos vegetarianos ou vegan.
- Pode produzir uma textura diferente da gelatina.
A indicação “vegan” deverá ser suportada pela composição completa e pelo processo de produção.
AÇÚCAR E ADOÇANTES
Alguns produtos contêm quantidades significativas de açúcar. Outros utilizam adoçantes.
A rotulagem deverá indicar:
- Quantidade de açúcar.
- Adoçantes utilizados.
- Informação nutricional.
- Advertências obrigatórias.
- Tamanho da porção.
- Possíveis efeitos do consumo excessivo de determinados polióis.
A presença de CBD não elimina a necessidade de cumprir as regras gerais aplicáveis aos alimentos.
COMO É INDICADA A QUANTIDADE DE CBD?
A quantidade pode ser apresentada de diferentes formas:
- Miligramas por unidade.
- Miligramas por embalagem.
- Percentagem.
- Quantidade total de extrato.
- Soma de diferentes canabinoides.
É importante distinguir entre:
- CBD por goma.
- CBD total da embalagem.
- Peso total do produto.
- Quantidade de extrato.
- CBD e CBD total.
- Quantidade declarada e quantidade medida.
Por exemplo, uma embalagem que anuncie “500 mg” deverá esclarecer se esse valor corresponde ao CBD total, à quantidade de extrato ou à soma de outros componentes.
O TEOR REDUZIDO DE THC TORNA AS GUMMIES LEGAATIS?
Não.
O teor de THC é apenas um dos fatores avaliados.
Mesmo que um produto apresente THC não detetado, continuará a ser necessário verificar se o CBD está autorizado como ingrediente alimentar.
Um certificado com um teor reduzido de THC não substitui a autorização exigida para novos alimentos.
CERTIFICADOS LABORATORIAIS
Um certificado de análise pode ajudar a confirmar determinados elementos da composição.
Deverá ser possível verificar:
- Nome do laboratório.
- Identificação da amostra.
- Referência do produto.
- Número do lote.
- Data do ensaio.
- Método utilizado.
- Unidade de medida.
- Quantidade de CBD.
- Quantidade de THC e THCA.
- Outros canabinoides.
- Validação do laboratório.
O número do lote do certificado deve corresponder ao lote indicado na embalagem.
ANÁLISES DE CONTAMINANTES
Um certificado que apresente apenas o perfil de canabinoides não comprova automaticamente a segurança alimentar.
Para uma avaliação mais completa, podem ser necessários ensaios a:
- Pesticidas.
- Metais pesados.
- Solventes residuais.
- Bolores e leveduras.
- Bactérias.
- Micotoxinas.
- Outros contaminantes.
A frase “testado em laboratório” é insuficiente quando não são indicados os parâmetros analisados.
O CERTIFICADO TORNA O PRODUTO LEGAL?
Não.
Um certificado comprova apenas os resultados dos ensaios realizados sobre a amostra analisada.
Não substitui:
- Autorização como novo alimento.
- Cumprimento das regras de rotulagem.
- Notificação de suplemento alimentar.
- Rastreabilidade.
- Responsabilidade do operador.
- Restantes requisitos legais.
INGREDIENTES E ALERGÉNIOS
A lista de ingredientes deve ser completa e apresentada por ordem decrescente de quantidade.
Também deverá ser possível identificar:
- Alergénios.
- Gelificantes.
- Aromas.
- Corantes.
- Adoçantes.
- Conservantes.
- Óleos utilizados.
- Tipo de extrato.
- Origem dos ingredientes relevantes.
As advertências obrigatórias dependem da composição.
PRODUTOS PARA CRIANÇAS?
A apresentação em formato de goma, cores vivas e sabores doces pode tornar estes produtos especialmente apelativos para crianças.
Por esse motivo, devem ser tomadas precauções adicionais:
- Manter fora do alcance das crianças.
- Não utilizar embalagens semelhantes a doces infantis.
- Evitar personagens ou imagens dirigidas a menores.
- Não deixar o produto em recipientes sem identificação.
- Conservar na embalagem original.
- Garantir um fecho adequado.
Um produto não deve ser apresentado de forma que possa ser confundido com uma goma comum.
COMPRAR ONLINE A PARTIR DE OUTRO PAÍS
Comprar num site estrangeiro não elimina as regras portuguesas.
Antes de realizar uma compra, devem ser considerados:
- País de origem.
- Identificação do vendedor.
- Composição.
- Finalidade do produto.
- Legislação portuguesa.
- Possíveis controlos alfandegários.
- Teor de canabinoides.
- Documentação disponível.
- Política de devolução.
O consumidor poderá enfrentar apreensão do produto ou outras consequências quando a sua entrada ou comercialização não seja permitida.
ALEGACÕES DE SAÚDE
As gummies não devem ser apresentadas com promessas de prevenção, tratamento ou cura de doenças.
Devem ser evitadas afirmações como:
- Reduz a ansiedade.
- Melhora o sono.
- Elimina a dor.
- Combate a inflamação.
- Trata o stress.
- Substitui medicamentos.
- Produz efeitos garantidos.
A existência de estudos sobre CBD não permite atribuir automaticamente esses efeitos a qualquer produto comercial.
SINAIS DE ALERTA
Tenha cuidado perante produtos que apresentem:
- Ausência de ingredientes completos.
- Fabricante não identificado.
- Falta de número de lote.
- Certificado de outro lote.
- Quantidade de CBD pouco clara.
- Promessas terapêuticas.
- Instruções médicas.
- Alegações de legalidade baseadas apenas no THC.
- Embalagem semelhante a doces infantis.
- Informação diferente no site e no rótulo.
- Ausência de informação nutricional.
- Falta de indicação de alergénios.
- Tradução incompleta ou incorreta.
CONSERVAÇÃO
Quando aplicável, as condições indicadas pelo fabricante devem ser respeitadas.
De forma geral:
- Manter na embalagem original.
- Guardar num local fresco e seco.
- Proteger da luz direta.
- Evitar temperaturas elevadas.
- Manter o recipiente fechado.
- Preservar a identificação do lote.
- Respeitar o prazo de validade.
- Manter fora do alcance das crianças e dos animais.
Temperaturas elevadas podem alterar a textura, provocar fusão e afetar a estabilidade dos ingredientes.
PERGUNTAS FREQUENTES
AS GUMMIES CBD PODEM SER VENDIDAS COMO SUPLEMENTO?
Segundo a informação atualmente disponibilizada pela DGAV e pela ASAE, o CBD é um novo alimento não autorizado e não pode ser comercializado como alimento ou suplemento.
SE NÃO TIVEREM THC, SÃO LEGAIS?
Não necessariamente. A ausência de THC não substitui a autorização do CBD como ingrediente alimentar.
UM CERTIFICADO É SUFICIENTE?
Não. O certificado não substitui a autorização nem as restantes obrigações legais.
AS GUMMIES DE SEMENTES DE CÂNHAMO SÃO IGUAIS?
Não. Um produto elaborado apenas com ingredientes autorizados provenientes das sementes pode ter um enquadramento diferente de um produto com CBD adicionado.
PODEM SER VENDIDAS COMO PRODUTO TÉCNICO?
Uma indicação técnica não altera automaticamente a natureza alimentar de um produto com formato, sabor, ingredientes e apresentação de goma para consumo.
SÃO MEDICAMENTOS?
Não, salvo se possuírem a respetiva autorização como medicamento. Um alimento ou produto comum não deve ser apresentado como medicamento.
CONCLUSÃO
As gummies CBD são produtos com aparência alimentar aos quais é adicionado CBD ou um extrato contendo canabinoides.
Apesar da sua popularidade noutros mercados, os produtos com CBD não estão atualmente autorizados em Portugal como alimentos ou suplementos alimentares.
A presença de um certificado, um teor reduzido de THC ou a comercialização noutro país não substitui a autorização necessária.
Consumidores e comerciantes devem consultar informação oficial atualizada e analisar cuidadosamente a composição, finalidade, rotulagem e documentação.
Este artigo tem caráter exclusivamente informativo e não constitui aconselhamento médico ou jurídico. A legislação e a interpretação das autoridades podem sofrer alterações.
FONTES OFICIAIS
- Autoridade de Segurança Alimentar e Económica — Cannabis em alimentos.
- Direção-Geral de Alimentação e Veterinária — Novos alimentos.
- Comissão Europeia — Catálogo de Novos Alimentos.
- Regulamento (UE) 2015/2283 relativo a novos alimentos.
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